O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que os prefeitos sergipanos apresentem um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos provenientes da concessão parcial dos serviços de saneamento básico pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). O ofício foi emitido na quarta-feira, 29 de janeiro.
De acordo com o procurador-geral do MPC-SE, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, os gestores devem informar os valores recebidos, acompanhados de documentos comprobatórios, como dados da conta bancária específica e extratos financeiros.
O relatório deve incluir ainda o Plano de Aplicação dos recursos, com o cronograma físico-financeiro das ações planejadas. Os prefeitos também precisam detalhar os investimentos, projetos e precatórios pagos com os recursos da outorga, anexando os comprovantes correspondentes.
Transparência e fiscalização
A medida busca garantir a correta utilização dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais. Segundo o MPC-SE, o não atendimento ao prazo poderá levar à adoção de medidas adicionais pela Corte de Contas.
Base legal e orientações
O pedido está respaldado na Lei Complementar Estadual nº 176/2009, modificada pela LC 398/2023, e segue as diretrizes da Nota Técnica nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado e da Recomendação Conjunta nº 001/2024, emitida pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas.
Eduardo Côrtes destacou que as informações devem ser enviadas pelo protocolo eletrônico no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE). Além disso, solicitou que os municípios mantenham uma aba específica nos portais de transparência para facilitar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos.
A medida reforça o compromisso com a fiscalização e o uso adequado dos valores destinados ao saneamento em Sergipe.
Com informações do Ministério Público de Contas (MPC-SE).