Vereador de Umbaúba perde mandato após decisão do TRE-SE.

TRE-SE cassa mandato de vereador eleito em Umbaúba por inelegibilidade confirmada

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, na última quinta-feira (22), cassar o mandato de Benedito Barreto do Nascimento, eleito vereador do município de Umbaúba pelo Partido Progressistas (PP) nas eleições de 2024, com 466 votos.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou que Benedito estava com os direitos políticos suspensos desde 1º de setembro de 2023, em decorrência de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. A pena aplicada foi de suspensão dos direitos políticos por 10 anos, o que o tornava inelegível para o pleito de 2024. Com base nessa condição, o MPE solicitou a cassação do diploma do vereador, conforme prevê o artigo 262 do Código Eleitoral.

Em sua defesa, Benedito alegou que a inelegibilidade não poderia ser questionada em sede de Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), pois não houve impugnação no momento do registro de sua candidatura. Ele destacou que sua candidatura foi aprovada pela Justiça Eleitoral em 15 de setembro de 2024, sem contestações.

No entanto, o relator do caso, juiz Breno Bergson, rejeitou os argumentos da defesa. Ele ressaltou que, com a redação dada pela Lei nº 12.891/2013, é permitido discutir a ausência de condições constitucionais de elegibilidade mesmo após o registro de candidatura, especialmente em situações de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional.

O relator destacou ainda que a decisão condenatória por improbidade administrativa, com trânsito em julgado, impede o exercício de direitos políticos e, portanto, inviabiliza a candidatura. “O candidato foi condenado e teve seus direitos políticos suspensos por decisão definitiva em 4 de setembro de 2023, estando inelegível até 2033”, declarou.

Além de cassar o diploma de Benedito Barreto do Nascimento, o TRE-SE manteve a validade dos votos para a legenda do PP, que deverá convocar o suplente imediato, conforme estabelecido no artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Breno Bergson Santos, Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

Com informações e imagem do TRE-SE.

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